Condições Contratuais:
1 - Este transporte é regulado pelas disposições do regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias (aprovado pelo Decreto-Lei nº 239/2003, de 4 de outubro, aditado pelo Decreto-Lei nº 145/2008, de 28 de julho) ou pela convenção CMR, aprovada em Portugal pelo Decreto Lei nº 46 235, de 18 de março, consoante aplicável, obrigando-se o transportador, na execução dos regulamentares, designadamente, as relativas ao exercício da sua atividade, bem como ao tipo de mercadoria a transportar.
2 - O veículo contratado para este transporte deve, obrigatoriamente, ser acompanhado de toda a documentação necessária e exigida por lei para a realização do mesmo, assim como a apólice de seguro que cubra a responsabilidade civil do transportador. A documentação de transporte assinada e carimbada pelos intervenientes.
3 - Qualquer alteração ou dúvida sobre as instruções contidas nesta adjudicação de serviço de transporte, bem como qualquer anomalia no percurso do transporte, deverá ser devidamente assinalado nos documentos do transporte sob a pena do transportador ser responsável pelo facto, suportando as consequências que do mesmo derivam.
4 - O transporte ou o condutor da viatura em seu nome, tem o dever de assistir à carga e descarga e verificar o estado das mercadorias transportadas. Sempre que o recetor/ destinatário de mercadorias faça observações / reclamações à chegada da mesma, o transportador deve contactar imediatamente o assistente de meios, o qual transmitira instruções a observar.
5 - A subcontratação do presente de transporte depende da autorização prévia e por qualquer meio escrito.
6 - Na resolução de qualquer divergência ou litigio decorrente do transporte, será competente da comarca de Faro.
7 - O transportador compromete-se a respeitar os prazos de entrega estabelecidos.
8 - EM CASO DE ATRASO, INCIDENTE OU ACIDENTE CONTATAR PARA O Nº +351 919910283 (Jorge Alves)